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Jurisprudência


TJSC 2014.020544-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PESCADORES ARTESANAIS AFETADOS COM VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao pescador artesanal e ao maricultor, atividades inseguras, pois sujeitas às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e das despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de recursos" (AI n. 2014.057454-6 da Capital, rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa. J. em: 6-11-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020544-5, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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