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Jurisprudência


TJSC 2014.020552-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.020552-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Palhoça
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