TJSC 2014.020556-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da concessionária. Indenização. Critério de cálculo. Cotação das ações. Responsabilidade da companhia incorporadora. Coisa julgada. Novo debate inviável. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Parcelas devidas. Decorrência lógica da condenação. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020556-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da concessionária. Indenização. Critério de cálculo. Cotação das ações. Responsabilidade da companhia incorporadora. Coisa julgada. Novo debate inviável. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Parcelas devidas. Decorrência lógica da condenação. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020556-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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