TJSC 2014.020590-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020590-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020590-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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