TJSC 2014.020595-7 (Acórdão)
PERDA DO OBJETO. Arrendamento mercantil. Rescisão contratual. Devolução do bem. Liminar. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020595-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
PERDA DO OBJETO. Arrendamento mercantil. Rescisão contratual. Devolução do bem. Liminar. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020595-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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