TJSC 2014.020600-7 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RÉU SOLTO. PRETENSÃO INVIÁVEL. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. "Estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância, uma vez que não ocorre prescrição, se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto" (Supremo Tribunal Federal, RHC n. 80.525, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 14 de novembro de 2000). INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. SUPOSTA OFENSA. ÁUDIOS CAPTADOS PELA POLÍCIA. REQUERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL E LITERAL. NOTÍCIAS DE TRANSCRIÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO SE ESSA TRANSCRIÇÃO FOI LITERAL. CÓPIA DOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. MÍDIAS DIGITAIS. MEIO UTILIZADO PARA GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. DISPONIBILIDADE ÀS PARTES. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA POR ORA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DE POSSÍVEL DIFICULDADE DE DEFESA PELO IMENSO VOLUME DE DIÁLOGOS GRAVADOS NO MEIO ELETRÔNICO. HIPOTÉTICA DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES. PRECARIEDADE DA DEMONSTRAÇÃO DESSA SITUAÇÃO NA PRESENTE ORDEM. PARTICULARIDADE QUE, DEPENDENDO DA SITUAÇÃO, PODERIA ENSEJAR A DEGRAVAÇÃO INTEGRAL E LITERAL DE ALGUNS OU DE TODOS OS DIÁLOGOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA POR ESSE MOTIVO. VIABILIDADE DE REDISCUSSÃO FUTURA DA QUESTÃO. "Não há falar em cerceamento de defesa quando a defesa possue livre acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas realizadas nos autos, podendo averiguar a existência e o sentido dos diálogos mencionados na denúncia, sendo desnecessária a sua transcrição" (Habeas Corpus n. 2014.020579-9, de Itajaí, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 24 de abril de 2014). RESOLUÇÃO N. 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, QUE REPRESENTA MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. "Tratando-se o habeas corpus de ação de procedimento especial que não comporta dilação probatória, a ausência de peças necessárias à verificação da alegada ocorrência de constrangimento ilegal impede o seu conhecimento" (Habeas Corpus n. 2013.064222-4, de Rio do Campo, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10 de outubro de 2013). "O não atendimento das recomendações constantes da Resolução 59 do CNJ constitui irregularidade que não conduz ao reconhecimento de nulidade, uma vez atendidos os comandos da Lei 9.296/96" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 141.542/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 9 de outubro de 2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020600-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RÉU SOLTO. PRETENSÃO INVIÁVEL. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. "Estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância, uma vez que não ocorre prescrição, se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto" (Supremo Tribunal Federal, RHC n. 80.525, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 14 de novembro de 2000). INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. SUPOSTA OFENSA. ÁUDIOS CAPTADOS PELA POLÍCIA. REQUERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL E LITERAL. NOTÍCIAS DE TRANSCRIÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO SE ESSA TRANSCRIÇÃO FOI LITERAL. CÓPIA DOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. MÍDIAS DIGITAIS. MEIO UTILIZADO PARA GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. DISPONIBILIDADE ÀS PARTES. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA POR ORA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DE POSSÍVEL DIFICULDADE DE DEFESA PELO IMENSO VOLUME DE DIÁLOGOS GRAVADOS NO MEIO ELETRÔNICO. HIPOTÉTICA DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES. PRECARIEDADE DA DEMONSTRAÇÃO DESSA SITUAÇÃO NA PRESENTE ORDEM. PARTICULARIDADE QUE, DEPENDENDO DA SITUAÇÃO, PODERIA ENSEJAR A DEGRAVAÇÃO INTEGRAL E LITERAL DE ALGUNS OU DE TODOS OS DIÁLOGOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA POR ESSE MOTIVO. VIABILIDADE DE REDISCUSSÃO FUTURA DA QUESTÃO. "Não há falar em cerceamento de defesa quando a defesa possue livre acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas realizadas nos autos, podendo averiguar a existência e o sentido dos diálogos mencionados na denúncia, sendo desnecessária a sua transcrição" (Habeas Corpus n. 2014.020579-9, de Itajaí, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 24 de abril de 2014). RESOLUÇÃO N. 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, QUE REPRESENTA MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. "Tratando-se o habeas corpus de ação de procedimento especial que não comporta dilação probatória, a ausência de peças necessárias à verificação da alegada ocorrência de constrangimento ilegal impede o seu conhecimento" (Habeas Corpus n. 2013.064222-4, de Rio do Campo, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10 de outubro de 2013). "O não atendimento das recomendações constantes da Resolução 59 do CNJ constitui irregularidade que não conduz ao reconhecimento de nulidade, uma vez atendidos os comandos da Lei 9.296/96" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 141.542/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 9 de outubro de 2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020600-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Itajaí
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