TJSC 2014.020619-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial os indícios de que o paciente vem fazendo do tráfico o seu meio de vida, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso sub judice. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020619-3, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial os indícios de que o paciente vem fazendo do tráfico o seu meio de vida, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso sub judice. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020619-3, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Rio do Sul
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