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Jurisprudência


TJSC 2014.020665-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - 1. NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO - AFASTAMENTO - DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA - 2. MODIFICAÇÃO DA GUARDA - INACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DAS CRIANÇAS NO LAR MATERNO - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Somente a completa ausência de fundamentação acarreta nulidade, não se reputando nulas as decisões sucintamente fundamentadas. 2. Inexistindo elementos a evidenciar situação de risco que recomende a alteração liminar da guarda, a manutenção das crianças no lar em que se encontram é a solução que melhor atende os seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020665-0, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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