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Jurisprudência


TJSC 2014.020678-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS. ART. 405, § 2º, III, CPC. IMPEDIMENTO NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. O impedimento capaz de servir como óbice à ouvida de pessoa, como testemunha, que já tenha representado a parte ou tenha lhe prestado assistência, com fulcro no art. 405, § 2º, III, do Código de Processo Civil, só alcança acontecimentos ocorridos em virtude de sua participação ou orientação. Assim, não demonstrado nos autos nenhum interesse direto dos testigos no litígio, ou que eventual assistência prestada anteriormente a uma das partes envolvidas no litígio tenha qualquer relação com os fatos narrados na demanda possessória, não se pode afastar a condição de testemunha das pessoas ouvidas na audiência de justificação prévia, em razão de impedimento ou suspeição, afigurando-se acertado o indeferimento da contradita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020678-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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