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Jurisprudência


TJSC 2014.020680-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O PLEITO ANTECIPATÓRIO. REBELDIA DO AUTOR. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECISUM. NÓDOA AFASTADA. "Conforme enuncia o art. 165 do CPC, as decisões interlocutórias podem ser exteriorizados por meio de fundamentação concisa, que não se confunde com ausência de fundamentos, causa de nulidade, a teor do art. 93, IX da Carta Magna" (Agravo de instrumento n. 2006.015225-9, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 3-4-2007). REINTEGRAÇÃO DO DEMANDANTE NO CARGO DE SECRETÁRIO DA COOPERATIVA. DESTITUIÇÃO EFETIVADA POR MEIO DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR E PRECEDIDA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020680-1, de Jaguaruna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaguaruna
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