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Jurisprudência


TJSC 2014.020705-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRO AUTOR, APÓS A CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA AÇÃO. ARTS. 41 E 264 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Feita a citação, nos termos do art. 264 do CPC, 'é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo- se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas em lei'. Da citação decorre a estabilização do processo, não sendo, dessa forma, permitida a alteração das partes litigantes, salvo nos casos expressamente permitidos em lei". (STJ, REsp n. 435.580/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 3-8-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020705-4, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tubarão
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