TJSC 2014.020717-1 (Acórdão)
INTIMAÇÃO. Execução. Embargos improcedentes. Sentença transitada em julgado. Alegação de nulidade. Pluralidade de advogados do embargante. Publicação em nome de apenas um. Ato em consonância com o Código de Normas desta Corte. Agravo desprovido. A agravante é representada por quatro advogados com poderes para receber intimação e a publicação em nome de apenas um deles não enseja nulidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020717-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
INTIMAÇÃO. Execução. Embargos improcedentes. Sentença transitada em julgado. Alegação de nulidade. Pluralidade de advogados do embargante. Publicação em nome de apenas um. Ato em consonância com o Código de Normas desta Corte. Agravo desprovido. A agravante é representada por quatro advogados com poderes para receber intimação e a publicação em nome de apenas um deles não enseja nulidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020717-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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