TJSC 2014.020718-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A DISPUTA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO. LOCATÁRIA QUE, NA RESPOSTA, CENTRA SUA DEFESA, BASICAMENTE, NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR, AUTOR DA PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. DECISÃO QUE, RECONHECENDO PREJUDICIALIDADE EXTERNA, SUSPENDEU A AÇÃO DE DESPEJO. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INC. IV, ALÍNEA "A", DO CPC. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. Inafastável é a prejudicalidade externa existente entre as ações de anulação de negócio jurídico e de despejo, na medida em que o julgamento procedente da primeira produzirá efeitos concretos sob a legitimidade para a propositura da segunda, gerando, por decorrência lógica, a extinção da demanda desalijatória sem resolução do mérito, em virtude da ausência superveniente de condição da ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020718-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A DISPUTA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO. LOCATÁRIA QUE, NA RESPOSTA, CENTRA SUA DEFESA, BASICAMENTE, NA ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR, AUTOR DA PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. DECISÃO QUE, RECONHECENDO PREJUDICIALIDADE EXTERNA, SUSPENDEU A AÇÃO DE DESPEJO. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INC. IV, ALÍNEA "A", DO CPC. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. Inafastável é a prejudicalidade externa existente entre as ações de anulação de negócio jurídico e de despejo, na medida em que o julgamento procedente da primeira produzirá efeitos concretos sob a legitimidade para a propositura da segunda, gerando, por decorrência lógica, a extinção da demanda desalijatória sem resolução do mérito, em virtude da ausência superveniente de condição da ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020718-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Balneário Camboriú
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