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Jurisprudência


TJSC 2014.020739-1 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO. HIPOTESE DO ART. 520, V, DO CPC NÃO VERIFICADA. IMPOSIÇÃO DA REGRA GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 520, CAPUT, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. Fora as hipóteses elencadas nos incisos do art. 520 do CPC e dos casos pontuais previstos em legislação esparsa, a apelação deve ser sempre recebida no duplo efeito. Neste ínterim, não estando a ação possessória entre as exceções do art. 520 do CPC, incabível o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020739-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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