TJSC 2014.020810-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA GENITORA SOB A ALEGAÇÃO QUE A DECISÃO QUE REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR DEVE SER REFORMADA PARA QUE AS VISITAS SEJAM SEM PERNOITES. INEXISTÊNCIA DE PROVA, NESTA FASE PROCESSUAL, DESABONADORA A CONDUTA DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE VISITAS ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No tocante à guarda de crianças, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus genitores. II - O genitor que não detém a guarda dos filhos menores tem assegurado, salvo em situações excepcionais, o direito de desfrutar da companhia dos infantes em período adequado ao caso concreto, de modo a reforçar o vínculo familiar, o afeto recíproco e a educação da prole. Encontros dessa natureza são chancelados por nobres escopos e precisam atingir seus fins em benefício da cabal formação das crianças. Dessa forma, não havendo, nesta fase embrionária, nenhum elemento capaz de privar o agravado de tal direito, a decisão objurgada merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020810-4, de Papanduva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA GENITORA SOB A ALEGAÇÃO QUE A DECISÃO QUE REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR DEVE SER REFORMADA PARA QUE AS VISITAS SEJAM SEM PERNOITES. INEXISTÊNCIA DE PROVA, NESTA FASE PROCESSUAL, DESABONADORA A CONDUTA DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE VISITAS ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No tocante à guarda de crianças, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus genitores. II - O genitor que não detém a guarda dos filhos menores tem assegurado, salvo em situações excepcionais, o direito de desfrutar da companhia dos infantes em período adequado ao caso concreto, de modo a reforçar o vínculo familiar, o afeto recíproco e a educação da prole. Encontros dessa natureza são chancelados por nobres escopos e precisam atingir seus fins em benefício da cabal formação das crianças. Dessa forma, não havendo, nesta fase embrionária, nenhum elemento capaz de privar o agravado de tal direito, a decisão objurgada merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020810-4, de Papanduva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Papanduva
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