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Jurisprudência


TJSC 2014.020816-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Contratações sucessivas e longevas de um mesmo escritório de advocacia para o acompanhamento de processos perante a Corte Estadual e Tribunais Superiores. Liminar determinando a cessação imediata do contrato e a sua não prorrogação à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul. Acerto. Prefacial de ilegitimidade passiva ad causam do sócio da empresa contratada. Inocorrência. Alegada necessidade da avença ante o excesso de demanda, até que futura reestruturação administrativa contemple os cargos de assessoria jurídica e procuradoria jurídica naquele órgão. Afirmação infundada, ante o transcurso de dez anos de sucessivas contratações mediante licitação na modalidade convite, em que sagrou-se vencedor o mesmo contratado. Indícios de apadrinhamento e compadrio. Recurso desprovido. Consoante reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Lei n. 8.429/1992, o sócio que aufere lucro com a conduta ilícita do outro sócio não deve ser excluído da condenação. É que não há como entender que não tenha se beneficiado da conduta ilícita, uma vez que contribuiu para o exercício da atividade econômica e partilhou dos resultados obtidos (STJ, Min. Humberto Martins). Admite-se a contratação direta de escritório de advocacia pela Fazenda Pública quando demonstrada a singularidade do serviço prestado, a notória especialização e a impossibilidade de concorrência. Na espécie, os serviços foram contratados de forma contínua e com objeto genérico por mais de dez anos, alegando-se, infundadamente, excesso de demanda e futura reforma administrativa que o administrador local, naquele longo período, não logrou realizar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020816-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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