TJSC 2014.020832-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA REQUERIDA. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL COMO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "O princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber recurso principal como recurso adesivo, maxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no Resp 1.178.060/MG, Min. Luiz Fux, j. 17-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020832-4, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA REQUERIDA. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL COMO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "O princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber recurso principal como recurso adesivo, maxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no Resp 1.178.060/MG, Min. Luiz Fux, j. 17-11-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020832-4, de Videira, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Videira
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