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Jurisprudência


TJSC 2014.020838-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DA REQUERIDA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO EVIDENCIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. PLEITO DERRUÍDO. "No contrato de seguro habitacional, vige o princípio do risco integral. Desta forma, a existência de cláusula que particulariza os riscos cobertos não deve ser considerada exaustiva, mas meramente exemplificativa, cedendo lugar ao interesse maior que é o privilégio da segurança, razão de ser do próprio seguro. Além do mais, por ser típico contrato de adesão, o seguro habitacional é simplesmente imposto ao mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, sem qualquer discussão sobre suas cláusulas e condições, merecendo, em hipótese de dúvida sobre seu alcance, interpretação mais favorável à parte que ao pacto adere. (AC n. 2002. 002758-8, Rel. Desª. Salete Silva Sommariva, DJ de 16-9-2004)" (TJSC, Primeira Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2009.049626-0, de Itajaí, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 15-9-2009). DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA EM ADIMPLIR AS PARCELAS DE ALUGUEL ENQUANTO O IMÓVEL PERMANECER INABITÁVEL. "Havendo prova pericial consistente, com densidade relevante para indicar a imprescindibilidade da desocupação do imóvel, por conta dos riscos iminentes de desabamento, não há óbice que impeça a concessão de tutela antecipada para compelir a empresa responsável pelo seguro habitacional compulsório a arcar com o pagamento dos locativos da nova morada dos segurados, até que restaurada aquela abrangida pelo apólice contratada" (TJSC, Quarta Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 2011.067004-5, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 5-7-2012). REAJUSTE DOS ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE INFORMAR AO JUÍZO AS ADEQUAÇÕES E AJUSTES DOS VALORES LOCATÍCIOS PARA A DEVIDA CIENCIA DA REQUERIDA. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. AGRAVO DA REQUERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO JÁ SUPERADA. TESE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DOS REQUERENTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL EM RAZÃO DE DECISÃO POSTERIOR QUE ESVAZIOU O FUNDAMENTO DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020838-6, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Blumenau
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