TJSC 2014.020840-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE EM FAVOR DA FILHA (14 ANOS DE IDADE). PEDIDO DE MINORAÇÃO. GENITOR QUE TEM MAIS TRÊS FILHOS (16 ANOS, 10 E 5 ANOS DE IDADE), BEM COMO CONTRAIU NOVAS NÚPCIAS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Destarte, sopesadas as necessidades da agravada e as possibilidades do agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz reduzir os alimentos concedidos, isso porque o valor anteriormente fixado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante, tem-se que o valor fixado em primeiro grau é elevado para a situação financeira demonstrada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020840-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE EM FAVOR DA FILHA (14 ANOS DE IDADE). PEDIDO DE MINORAÇÃO. GENITOR QUE TEM MAIS TRÊS FILHOS (16 ANOS, 10 E 5 ANOS DE IDADE), BEM COMO CONTRAIU NOVAS NÚPCIAS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. III - Destarte, sopesadas as necessidades da agravada e as possibilidades do agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz reduzir os alimentos concedidos, isso porque o valor anteriormente fixado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante, tem-se que o valor fixado em primeiro grau é elevado para a situação financeira demonstrada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020840-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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