main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.020849-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE, APÓS ESTUDO SOCIAL E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REVOGOU A GUARDA CONFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE AO PAI E CONCEDEU-A PROVISORIAMENTE À MÃE. GUARDA. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA À PROVA AUTUADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO EM FAVOR DA GENITORA. A pretensão de modificação de guarda de filho submete-se à averiguação das melhores condições para o exercício de vigilância pelo pai guardião "e, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho afeto - não só no universo genitor-filho como também no do grupo familiar e social em que está a criança ou o adolescente inserido -, saúde, segurança e educação." (STJ, Recurso Especial n. 964.836/BA, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 02-04-2009) Se os elementos lançados nos autos - estudo social e audiência de instrução - demonstram que a genitora detém, atualmente, superior condição de exercer a guarda do menor de tenra idade (art. 1.583, § 2º, do CC), necessária a manutenção da decisão de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020849-6, de Catanduvas, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Catanduvas
Mostrar discussão