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Jurisprudência


TJSC 2014.020857-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da hipossuficiência. Não juntada de documentos atinentes ao segundo embargante/avalista Indeferimento. Insurgência. Postulantes agricultores e detentores de moradias simples. Devedor principal aposentado, com imóvel rural hipotecado. Crédito contraído para aquisição de instrumentos de trabalho. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da benesse. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020857-5, de Forquilhinha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Forquilhinha
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