TJSC 2014.020894-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. A tentativa de homicídio contra ex-companheira perpetrada em desobediência a medidas protetivas anteriormente deferidas evidencia a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020894-6, de São Domingos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. A tentativa de homicídio contra ex-companheira perpetrada em desobediência a medidas protetivas anteriormente deferidas evidencia a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020894-6, de São Domingos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Domingos
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