TJSC 2014.020896-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. COMANDO JUDICIAL PROFERIDO EM MOMENTO POSTERIOR PELO JUÍZO, ENVOLVENDO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI 2013.072960-5, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020896-0, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. COMANDO JUDICIAL PROFERIDO EM MOMENTO POSTERIOR PELO JUÍZO, ENVOLVENDO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI 2013.072960-5, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020896-0, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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