TJSC 2014.020898-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELO DEVEDOR PARA DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CUJO INADIMPLEMENTO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. CONEXÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, INTERPOSTO PELO ORA AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE, NA AÇÃO REVISIONAL, DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DISTRIBUÍDO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL E JULGADO. RELATOR QUE DEIXOU DE ATUAR NA CÂMARA. MANUTENÇÃO, EM PARTE, DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. PREVENÇÃO DAQUELE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO PRECEDENTE JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRELEVÂNCIA. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, FIXADA POR DISTRIBUIÇÃO À CÂMARA. "O excepcional exercício monocrático, pelo relator, das competências que são próprias do Colegiado - nos casos em que a lei assim expressamente autoriza (v.g., arts. 120, parágrafo único, 531, 544, § 4º e 557, caput e § 1º-A, todos do CPC) -, não as retira do Órgão, que continua como o único competente para decidir o incidente ou recurso. Ao julgar o recurso por decisão unipessoal, age o relator por delegação legal. Tanto é assim, que o agravo interposto da decisão monocrática não é decidido por órgão superior, mas pelo próprio Colegiado prolator da decisão, só que em sua composição integral. É a distribuição de um recurso que torna o Colegiado competente para "todos os recursos e pedidos posteriores" (art. 54, caput, RITJSC). A prevenção de um órgão se estabelece pela distribuição do recurso, e não pela modalidade de decisão ao final proferida. Distribuído o recurso, o efeito daí decorrente opera-se de imediato: define-se a competência. Por isso, seja a decisão colegiada ou monocrática, seja o julgamento válido ou não (exceto se sua invalidade decorrer do vício da incompetência), a competência, e, por conseguinte, a prevenção, já está estabelecida desde a distribuição". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032728-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 20-11-2014). REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020898-4, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELO DEVEDOR PARA DISCUSSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CUJO INADIMPLEMENTO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. CONEXÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, INTERPOSTO PELO ORA AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE, NA AÇÃO REVISIONAL, DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DISTRIBUÍDO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL E JULGADO. RELATOR QUE DEIXOU DE ATUAR NA CÂMARA. MANUTENÇÃO, EM PARTE, DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. PREVENÇÃO DAQUELE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO PRECEDENTE JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRELEVÂNCIA. DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, FIXADA POR DISTRIBUIÇÃO À CÂMARA. "O excepcional exercício monocrático, pelo relator, das competências que são próprias do Colegiado - nos casos em que a lei assim expressamente autoriza (v.g., arts. 120, parágrafo único, 531, 544, § 4º e 557, caput e § 1º-A, todos do CPC) -, não as retira do Órgão, que continua como o único competente para decidir o incidente ou recurso. Ao julgar o recurso por decisão unipessoal, age o relator por delegação legal. Tanto é assim, que o agravo interposto da decisão monocrática não é decidido por órgão superior, mas pelo próprio Colegiado prolator da decisão, só que em sua composição integral. É a distribuição de um recurso que torna o Colegiado competente para "todos os recursos e pedidos posteriores" (art. 54, caput, RITJSC). A prevenção de um órgão se estabelece pela distribuição do recurso, e não pela modalidade de decisão ao final proferida. Distribuído o recurso, o efeito daí decorrente opera-se de imediato: define-se a competência. Por isso, seja a decisão colegiada ou monocrática, seja o julgamento válido ou não (exceto se sua invalidade decorrer do vício da incompetência), a competência, e, por conseguinte, a prevenção, já está estabelecida desde a distribuição". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032728-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 20-11-2014). REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020898-4, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão