TJSC 2014.020920-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo ad quem, em agravo de instrumento concernente ao assunto. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Recurso do postulante conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020920-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo ad quem, em agravo de instrumento concernente ao assunto. Interesse recursal não verificado. Recurso do suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Recurso do postulante conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020920-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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