TJSC 2014.020933-3 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros na normalidade. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020933-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, à taxa de juros na normalidade. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020933-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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