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Jurisprudência


TJSC 2014.020939-5 (Acórdão)

Ementa
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). VENCIMENTO DA AUTORA SUPERIOR AO PISO. RECONVENÇÃO DO RÉU VISANDO FOSSE ELA CONDENADA A RESTITUIR A QUANTIA PERCEBIDA ALÉM DO "PISO". PRETENSÕES JULGADAS IMPROCEDENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. "01. Impõe-se a confirmação da sentença rejeitatória da pretensão da autora consistente na percepção do "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei n. 11.738/2008), se comprovado que o seu vencimento é a ele superior. "02. "A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando concomitantes os seguintes requisitos: 'i] presença de boa-fé do servidor; ii] ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; iii] existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração'" (MS n. 25.641, Min. Eros Grau)" (AC n. 2013.090804-3, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020939-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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