TJSC 2014.020943-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena de 8 meses de reclusão e considerada a redução do prazo prescricional pela metade diante da menoridade do réu, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 1 ano e 6 meses (CP, arts. 109, VI, 110, caput, e § 1.º, e 115). ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA E DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. FURTO CONSUMADO. Os crimes contra o patrimônio consumam-se com a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima, ainda que o produto da subtração permaneça por pouco tempo em poder do agente. In casu, o réu foi localizado caminhando normalmente em rua distante do local do furto, evidenciando, assim, que possuiu a res furtiva de modo tranquilo e a retirou da esfera de vigilância da vítima, ainda que por pouco tempo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020943-6, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena de 8 meses de reclusão e considerada a redução do prazo prescricional pela metade diante da menoridade do réu, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 1 ano e 6 meses (CP, arts. 109, VI, 110, caput, e § 1.º, e 115). ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA E DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. FURTO CONSUMADO. Os crimes contra o patrimônio consumam-se com a retirada do bem da esfera de vigilância da vítima, ainda que o produto da subtração permaneça por pouco tempo em poder do agente. In casu, o réu foi localizado caminhando normalmente em rua distante do local do furto, evidenciando, assim, que possuiu a res furtiva de modo tranquilo e a retirou da esfera de vigilância da vítima, ainda que por pouco tempo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020943-6, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Canoinhas
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