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Jurisprudência


TJSC 2014.020974-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUFICIENTE. CENSURA POR PARTE DO RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte do recorrente, ela não padece de falta de fundamentação, e não é nula (art. 93, IX, da CF). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESES DO ART. 47 DO CPC NÃO VERIFICADAS. Em se tratando de ação na qual se discute o valor do benefício recebido por segurado de previdência privada, descabida a pretensão de litisconsórcio passivo necessário do Banco do Brasil S/A para integrar a lide, mormente porque a entidade previdenciária possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira a patrimonial. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. "Versando a discussão sobre obrigação de trato continuado, representada pela pretensão de revisão de suplementação de aposentadoria da segurada de plano de previdência privada, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Precedentes desta egrégia Corte". (STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.105.747/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. 01-03-2011) AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO ANUAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS APENAS AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. O auxílio cesta-alimentação e o abono único são verbas de natureza indenizatória, devidas apenas aos funcionários em atividade, mostrando-se inviável sua extensão ao benefício de complementação de aposentadoria. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020974-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Herval D'Oeste
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