main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.020997-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENDIMENTO. CHEQUE. NÃO INDICAÇÃO DO LUGAR DE EMISSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 7.357/1985. LOCAL INDICADO JUNTO AO NOME DO EMITENTE. Quando não consta o lugar da emissão, "considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente" (art. 2º, II, da Lei n. 7.357/1985). PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. ARTS. 33, CAPUT E 59, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 7.357/1985. O lapso prescricional para ingressar com ação de execução embasada em cheque, é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação (art. 59, caput, da Lei n. 7.357/1985). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020997-9, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
Mostrar discussão