TJSC 2014.021083-1 (Acórdão)
DANOS MORAIS. Indenizatória procedente. Inconformismo de ambas as partes. Cheque. Erro na compensação. Valor superior. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. O debate envolvendo dano moral decorrente de erro na compensação de cártula refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021083-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
DANOS MORAIS. Indenizatória procedente. Inconformismo de ambas as partes. Cheque. Erro na compensação. Valor superior. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. O debate envolvendo dano moral decorrente de erro na compensação de cártula refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021083-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
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