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Jurisprudência


TJSC 2014.021088-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. PROTOCOLO DE APENAS UMA FOLHA DO RECURSO. AUSÊNCIA DAS FOLHAS EM QUE SUPOSTAMENTE HAVERIA OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO E O PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR O RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O momento processual para ser deduzida a fundamentação do recurso de apelação é o de sua interposição, sendo vedada sua a complementação posterior ante o implemento da preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021088-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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