TJSC 2014.021093-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ENCONTRAM ARRIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E FORNECEM SUSTENTÁCULO SEGURO À CONDENAÇÃO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL MILITAR PARA EVITAR PRISÃO PELA PRÁTICA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de corrupção ativa, por ser formal, consuma-se no momento em que a promessa ou oferecimento da vantagem ilícita é levada ao conhecimento do destinatário. - As declarações dos policiais militares que participaram da ocorrência são válidas para sustentar condenação pela prática do crime de corrupção ativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021093-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ENCONTRAM ARRIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E FORNECEM SUSTENTÁCULO SEGURO À CONDENAÇÃO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL MILITAR PARA EVITAR PRISÃO PELA PRÁTICA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de corrupção ativa, por ser formal, consuma-se no momento em que a promessa ou oferecimento da vantagem ilícita é levada ao conhecimento do destinatário. - As declarações dos policiais militares que participaram da ocorrência são válidas para sustentar condenação pela prática do crime de corrupção ativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021093-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão