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Jurisprudência


TJSC 2014.021213-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUMENTO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. COMÉRCIO CRACK. ALTA NOCIVIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. PROVA ESPELHADA NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO. BENESSE AFASTADA. MAJORAÇÃO DA PENA QUE IMPORTA NA ALTERAÇÃO DO REGIME E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENTENÇA ALTERADA. - A natureza da droga apreendida permite o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, pois "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente" (Lei 11.343/2006, art. 42). - Presente prova nos autos da dedicação dos apelados à atividade criminosa, tem-se inviável a minoração da pena com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Operada a alteração da pena, em patamar incompatível com aquele previsto no art. 44 do Código Penal, e em razão das circunstâncias da prática delituosa, pertinente a fixação do regime fechado e afastamento da substituição por restritivas de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.021213-4, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Gaspar
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