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Jurisprudência


TJSC 2014.021227-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO A APELO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONTIDO EM LEI DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.021227-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Campo Belo do Sul
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