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Jurisprudência


TJSC 2014.021308-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RECURSOS DA AUTORA E DOS RÉUS. 1) APELO DA DEMANDANTE. PRETENDIDA DEVOLUÇÃO DAS ARRAS. COMPRADORA QUE DEU CAUSA AO ROMPIMENTO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS EQUIVALENTES A 43,58% DO VALOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, CONSOANTE O ART. 418, DO CC. PERCENTUAL MITIGADO. EXEGESE DO ART. 413, DO CC. PRECEDENTES. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "Verificando-se a entrega de valores a título de 'confirmação do negócio' e ainda a existência de cláusula específica de aplicação dos artigos 417 e 418 do Código Civil, aliado à impossibilidade de arrependimento das partes, exsurge evidente a pactuação de arras confirmatórias pelas partes. Assim, consoante disposição contida no artigo 418 do Código Civil, possível a retenção de valores entregues a este título em caso de inadimplemento por uma das partes. De outro norte, a fim de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, observando-se que o valor pactuado é exagerado (mais de 50% do total da avença), afigura-se necessária a sua redução para 30% do valor do pacto. (AC n. 2014.083766-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 23.04.2015). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 2) RECURSO ADESIVO DOS RÉUS. ALMEJADO PROVIMENTO DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. ALEGADA OMISSÃO DO MAGISTRADO NO ESTABELECIMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL DA RECONVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO CONJUNTA À AÇÃO PRINCIPAL. READEQUAÇÃO EFETIVADA NO SEGUNDO GRAU. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021308-8, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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