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Jurisprudência


TJSC 2014.021310-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA DEFLAGRADA PELA CÔNJUGE E FILHAS DO DE CUJUS. DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL. PEDIDOS DIRECIONADOS AO CONDUTOR E À COMPANHIA DE SEGUROS. PLEITOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECLAMO RECURSAL DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA PELO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA VERBA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. Na quantificação da indenização por danos morais, impõe-se ao julgador levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conjugando-os com as peculiaridades da hipótese concreta, com a gravidade do dano e com a situação econômica das partes, tendo em mente, também, a natureza reparatória e condenatória da verba indenizatória. Analisados esses aspectos, em atenção especial ao fato de ter sido ocasionada a morte do provedor da família, marido e pai de três filhas, o importe indenizatório fixado na instância a quo evidencia-se correto, não representando um injustiçado enriquecimento para os beneficiários, mas antes de tudo uma compensação mínima para a perda de um ente querido, pelo abrupto ceifamento de uma vida ainda no seu limiar, com a definitiva supressão de sonhos e expectativas, bem como uma punição para aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a ocorrência danosa. SEGURO. APÓLICE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ABRANGIDA PELA RUBRICA "DANOS CORPORAIS". SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A vista do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 402, em casos de se ausentar da respectiva apólice de seguro a previsão acerca dos danos morais, mas existente no mesmo documento a cobertura para danos pessoais ou corporais, é de se considerar que o ressarcimento para os abalos psíquicos sofridos pela vítima estão intrínsecos nos danos pessoais contratados, quando ausente no contrato a expressa exclusão da cobertura específica em debate, precedida da inequívoca ciência do consumidor contratante da restrição. PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA COMPANHEIRA E DAS TRÊS FILHAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VÍNCULO QUE SE PRESUME. SENTENÇA CONFIRMADA. O pensionamento decorrente de ato ilícito prescinde da comprovação de dependência econômica entre a vítima e o cônjuge sobrevivente e as filhas menores, vez que a função da verba em debate é justamente compensar o minus decorrente da perda de um ente querido e de sua contribuição nos ganhos e no sustento da família, suprimida em vista de seu óbito em acidente automobilístico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021310-5, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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