TJSC 2014.021325-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME - INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRIBUÍDA AO PODER LEGISLATIVO (ART. 31, DA CF/88) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do art. 31, da Carta Magna, "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal", daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.021325-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME - INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRIBUÍDA AO PODER LEGISLATIVO (ART. 31, DA CF/88) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do art. 31, da Carta Magna, "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal", daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.021325-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Pinhalzinho
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