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Jurisprudência


TJSC 2014.021373-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇões CÍVeis. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERCEBIMENTO A MENOR. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "No que se refere ao pleito de reajuste proporcional da remuneração de todos os professores, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes." (TJSC, AC n. 2013.062931-2, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 08.10.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021373-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Laguna
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