main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.021376-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUCIONAL PELA COISA JULGADA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO IMPUGNOU A SENTENÇA, APENAS REITEROU OS ARGUMENTOS DA DEFESA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ausente a fundamentação de direito contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo à irresignação recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no artigo 524, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088384-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, j. 29-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021376-5, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão