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Jurisprudência


TJSC 2014.021386-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECARGA ILEGAL DE MUNIÇÃO. LEI N. 10.826/06, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, VI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MÁQUINA DE RECARREGAMENTO DE MUNIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A PRÁTICA DE AÇÃO NUCLEAR DO TIPO: PRODUÇÃO, RECARGA, RECICLAGEM OU ADULTERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "Os crimes previstos no art. 16, par. un., VI, da Lei n. 10.826/2003 são de consumação instantânea, ou seja, operam-se em momentos definidos, sendo necessário, para que se impute ao agente o seu cometimento, comprovação inequívoca da efetiva produção, recarga ou reciclagem sem autorização legal, ou adulteração, de qualquer forma, de munição ou explosivo, sendo insuficiente para sua configuração, a mera apreensão de objetos destinados a tal fim" (TJSC, Apelação Criminal n. 2007.023082-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. em 9.12.2008). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021386-8, de Trombudo Central, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Trombudo Central
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