TJSC 2014.021392-3 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 26.08.2009. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. ATESTADA A INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE PELA PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021392-3, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 26.08.2009. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. ATESTADA A INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE PELA PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021392-3, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Içara
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