TJSC 2014.021395-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO INTERNO. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. O contrato de seguro de crédito tem como objeto ressarcir o segurado - credor - por eventuais perdas causadas por devedor insolvente, nas operações de crédito. A existência desse seguro destinado ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da eventual inadimplência do devedor não constitui óbice à credora de buscar, via ação monitória, os valores do empréstimo, haja vista a sua condição de sub-rogada da seguradora, prevista no respectivo contrato de financiamento e desde que observado o prazo prescricional atinente às dívidas líquidas prevista no art. 206, § 5º, inciso I, do CC, vale dizer, 5 (cinco) anos, contados do vencimento da última parcela do empréstimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021395-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO INTERNO. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. O contrato de seguro de crédito tem como objeto ressarcir o segurado - credor - por eventuais perdas causadas por devedor insolvente, nas operações de crédito. A existência desse seguro destinado ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da eventual inadimplência do devedor não constitui óbice à credora de buscar, via ação monitória, os valores do empréstimo, haja vista a sua condição de sub-rogada da seguradora, prevista no respectivo contrato de financiamento e desde que observado o prazo prescricional atinente às dívidas líquidas prevista no art. 206, § 5º, inciso I, do CC, vale dizer, 5 (cinco) anos, contados do vencimento da última parcela do empréstimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021395-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Blumenau
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