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Jurisprudência


TJSC 2014.021442-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL. FUNÇÃO DE ORIENTADORA EDUCACIONAL, A PARTIR DO ANO DE 2006. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESTADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. EXIGÊNCIA DE EFETIVO LABOR EM SALA DE AULA PELO ENTE ANCILAR. REQUISITO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADI N. 3.772/DF. EXCLUSÃO, TÃO SOMENTE, DO LAPSO QUE A IMPETRANTE PERMANECEU LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANDAMENTAL QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. In casu, a impetrante foi nomeada para o cargo de professora de educação fundamental, em 12-2-1990, após ter sido aprovada em concurso público realizado pelo município de Jaraguá do Sul. Uma vez comprovado que exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", atividades inerentes "em atribuição de exercício" prestadas em estabelecimento de ensino, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial, obstada, contudo, a utilização do tempo de serviço prestado em órgãos meramente administrativos, no caso vertente, do ano de 2006 a 9-9-2007. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021442-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Jaraguá do Sul
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