TJSC 2014.021453-0 (Acórdão)
REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O custo unitário da construção civil - CUB - não pode ser utilizado como fator de correção monetária na compra e venda de imóveis após a sua edificação. Precedentes. Refletindo o Índice Nacional de Preços a Consumidor - INPC - o parâmetro de correção monetária adotado pela Corregedoria, impõe-se a sua utilização aos períodos em que vedada a incidência do CUB. Apenas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é possibilitada a capitalização de juros com periodicidade mensal, desde que pactuada entre os contratantes, hipóteses não verificadas nos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021453-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Ementa
REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O custo unitário da construção civil - CUB - não pode ser utilizado como fator de correção monetária na compra e venda de imóveis após a sua edificação. Precedentes. Refletindo o Índice Nacional de Preços a Consumidor - INPC - o parâmetro de correção monetária adotado pela Corregedoria, impõe-se a sua utilização aos períodos em que vedada a incidência do CUB. Apenas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional é possibilitada a capitalização de juros com periodicidade mensal, desde que pactuada entre os contratantes, hipóteses não verificadas nos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021453-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital
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