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Jurisprudência


TJSC 2014.021474-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO. PAGAMENTO EFETUADO. INSCRIÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS. PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL ARREMETIDA, PELA POSTULANTE, EXCLUSIVAMENTE CONTRA O QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, ATENDIDO. Não considerados a contento, quando da fixação judicial da indenização por danos morais, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter inibitório da verba ressarcitória, o valor adotado na instância singular impõe-se aumentado. E, resultando demonstrada nos autos a negativação injusta do nome da empresa autora em cadastro registrador da inadimplência, posto reconhecido pela sentença a ausência de inadimplência da inscrita em relação ao suposto débito, a indenização impõe-se majorada, de forma a fortalecer as suas características punitivas e pedagógicas, além de minimizar os prejuízos suportados pela lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021474-3, de Pomerode, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Pomerode
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