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Jurisprudência


TJSC 2014.021488-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES (ART. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI 8.069/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESE DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RÉU QUE ATUOU COMO UM DOS EXECUTORES DIRETOS DO DELITO E CONTRIBUIU DE MANEIRA EFICAZ PARA O DESFECHO DA EMPREITADA CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que, acompanhado de dois adolescentes, subtrai uma bicicleta e uma motocicleta, comete o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma continuada, e de corrupção de menores. - Não há falar em participação de menor importância quando o agente efetua divisão de tarefas com todos aqueles que concorrem para a prática do crime, de modo que a sua atuação é fundamental para a consecução do delito. Coautoria evidenciada. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, pelo que é desnecessária a verificação de que os adolescentes já eram ou não corrompidos à época do fato. - Havendo fixação de remuneração ao defensor nomeado na sentença, não há falar em nova aplicação no julgamento do recurso, visto que aquela verba engloba toda a defesa do réu, inclusive, a apresentação de razões recursais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021488-4, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio do Sul
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