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Jurisprudência


TJSC 2014.021492-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCORPORAÇÃO REMUNERATÓRIA DE VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DESTE E CRIAÇÃO DE OUTRO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA INCORPORAÇÃO COM BASE NO NOVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. O apelante sequer indicou os processos quejandos já julgados por outro órgão ancilar desta Corte, sob a relatoria do nominado Desembargador, mas, mesmo que o tivesse feito, ressai do art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal que a figura da prevenção opera-se em relação ao mesmo processo, não a processos distintos. II. "1. É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2. A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos." (TJSC - Apelação Cível n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.9.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021492-5, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tubarão
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