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Jurisprudência


TJSC 2014.021494-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUBARÃO. EQUIPARAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/01. EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CRIAÇÃO DE NOVO CARGO COM MAIOR REMUNERAÇÃO. REAJUSTE A TÍTULO DE ISONOMIA. IMPOSSIBILDADE VEDAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. "1 É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2 A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos." (TJSC, AC n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-09-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021494-9, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tubarão
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