TJSC 2014.021506-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. LESÕES RECÍPROCAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO À INICIATIVA DAS AGRESSÕES. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. - Demonstrado que os fatos ocorreram em uma discussão acalorada e ante a ausência de provas suficientes para embasar a condenação do apelante, haja vista a dúvida de quem iniciou as agressões, faz-se necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021506-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. LESÕES RECÍPROCAS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO À INICIATIVA DAS AGRESSÕES. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. - Demonstrado que os fatos ocorreram em uma discussão acalorada e ante a ausência de provas suficientes para embasar a condenação do apelante, haja vista a dúvida de quem iniciou as agressões, faz-se necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021506-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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